Auxílio Financeiro

Auxílio Financeiro

A FeSBE e as Sociedades Federadas e Associadas estabeleceram os seguintes
critérios para financiamento de despesas de congressistas para a Reunião Anual
2011:

1. Autores com resumos aceitos:
1.1 - a FeSBE não concederá auxílio financeiro para apresentação de painéis e
apresentação de comunicações orais dentro da atividade de módulo temático.

2. Convidados palestrantes nacionais:
2.1 – Será concedida a passagem aérea mediante o preenchimento do formulário
que será encaminhado pela secretaria da FeSBE juntamente com o Programa
Científico da Reunião Anual.

Documentos importantes a serem apresentados na secretaria do Congresso: 1)
fatura com recibo de compra da passagem aérea, 2) os canhotos de embarque da
vinda, 3) passagem aérea original ou e-ticket eletrônico e canhotos do retorno para
cidade de origem, esses documentos podem ser encaminhados pelo correio para o
endereço da FeSBE ao retornar para seu local de residência (enfatizamos que estes
documentos são muito importantes para a prestação de contas da FeSBE junto
às agências de fomento).

2.2 – Despesas com viagem por via terrestre, passagens, táxi ou gasolina, não
serão reembolsadas.

2.3 - A reserva de hospedagem de palestrantes nacionais e estrangeiros será
de responsabilidade da FeSBE, e será efetuada apenas após o recebimento
do formulário preenchido e encaminhado para a Secretaria da FeSBE
(helena@fesbe.org.br)

2.4 - A FeSBE sugere àqueles palestrantes nacionais, que não estarão
acompanhados, que compartilhem o quarto com outro palestrante ou mesmo com
congressistas, desde que estes assumam as despesas que corresponderem à sua
parte no quarto reservado. A FeSBE não arcará com despesas extras nos hotéis
(telefones, lavanderia, bebidas etc) ou com as diárias de acompanhantes (esposa,
marido, filhos, etc).
Os palestrantes nacionais terão um crédito de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) para pagamento de hotel. A diferença entre o valor pago pela FeSBE e o total
da conta do quarto será de inteira responsabilidade do convidado.

2.5 – Palestrantes nacionais ou apresentadores que estarão acompanhando os
convidados estrangeiros terão um crédito de R$900,00 (novecentos reais), durante
o período em que o estrangeiro permaneça no evento;

2.6 – Coordenadores de curso terão um crédito de R$675,00 (seiscentos e setenta
e cinco reais).

2.7 - Os palestrantes nacionais, apresentadores e coordenadores deverão efetuar
o pagamento da taxa de inscrição que está estipulada no valor de R$ 220,00 para
qualquer período, inclusive durante o evento e deverão assinar os recibos das
agências de fomento disponíveis na secretaria do Congresso.

3. Convidados estrangeiros:
3.1 – Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição;

3.2 - A FeSBE pagará o valor de diárias referente a todos os dias de sua

permanência no evento, mas não arcará com despesas extras e de acompanhantes.
As despesas adicionais serão de inteira responsabilidade do convidado;

3.2 - O Coordenador da atividade será o responsável pelo preenchimento do
formulário para reserva de hotel para o convidado internacional. A FeSBE solicita
aos coordenadores que se certifiquem da vinda de seus convidados e comuniquem
com antecedência qualquer ausência ou atraso, para que não seja necessário arcar
com despesas de quartos não utilizados.

3.3 Passagem aérea:
Convidados estrangeiros beneficiados com passagem aérea pela FeSBE:
Solicitar ao convidado que faça sua reserva de acordo com o roteiro pretendido e
verifique o preço da passagem, mas não efetue a compra. Essa informação deverá
ser então repassada à Secretaria da FeSBE, que realizará pesquisa de preços junto
às agências e Companhias Aéreas. Para os casos de autorização pela FeSBE da
compra da passagem no exterior, o reembolso do valor integral será efetuado em
dólares americanos (cash), durante o Congresso. A passagem NÃO deve ser
comprada sem prévio conhecimento da Secretaria da FeSBE.

Instruções para reembolso
1) recibo de compra da passagem original
2) canhotos de embarque da vinda e de retorno (do seu país de origem)
3) uma cópia da passagem aérea ou do e-ticket eletrônico utilizado
4) cópia do passaporte (somente para os convidados internacionais)
5) recibos assinados das agências de fomento
Originais dos canhotos de embarque da vinda, o recibo de compra, fotocópia da
passagem, fotocópia do passaporte e os recibos das agências de fomento, devem
ser apresentados no ato do reembolso e os canhotos de embarque do retorno e
a passagem original, devem ser encaminhados pelo correio para o endereço da
Secretaria da FeSBE após o retorno a seu país de origem.
Observe que é essencial o envio dos documentos acima relacionados para
a prestação de contas da FeSBE junto a agências de fomento.

A FeSBE, por orientação das Fundações Estaduais e CNPq, sugere aos congressistas
que tentem obter auxílio financeiro junto às Fundações de Amparo Estaduais ou
Instituições de origem.