O Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) está próximo de realizar sua primeira reunião e desta forma iniciar um novo momento na área de criação e utilização de animais de laboratório no desenvolvimento da ciência. O CONCEA será criado baseado na Lei Arouca (lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008) e sua regulamentação (decreto Nº 6.899, de 15 de julho de 2009). O CONCEA será responsável por credenciar as instituições que poderão utilizar animais em seus trabalhos e licenciar a atividade das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) estabelecidas nestas instituições além de criar as normas brasileiras de criação e uso de animais de laboratório. É fundamental que todas as instituições de pesquisa ou ensino que utilizam animais e que ainda não possuam CEUA iniciem o processo de criação deste conselho, obrigatório por Lei em todos estabelecimentos de ensino e pesquisa que utilizam animais em experimentacão. Após estabelecer os Conselhos locais, as Instituiçoes deverão cadastrar todos os pesquisadores que utilizam animais em pesquisa e ensino e fazer com que todos os procedimentos com animais (pesquisa ou ensino) sejam registrados, analisados e aprovados pela Comissão para que possam estar em conformidade com a Lei. A Lei Arouca tem como principal objetivo zelar pela ética com utilização de animais em pesquisa em ensino observando sempre os anseios da comunidade científica de reduzir o numero de animais, evitar o sofrimento e estresse bem como a substituição da utilização de animais sempre que possível.
Agora a Lei é clara, aqueles que não cumprirem a Lei estarão sujeitos as suas prerrogativas que inclui multas e até mesmo da suspensão da atividade do pesquisador. Fiquemos alerta!